- RGPS: Regime Geral de Previdência SocialBeneficiários do RGPSSegurado Obrigatório: Segurado Facultativo
Com base no Art. II do Decreto n° 3.918/99, "é segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do Art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social". Ainda, o parágrafo primeiro do mesmo artigo menciona que "podem filiar-se facultativamente, entre outros", as seguintes pessoas, exceto: