Não será permitido o parcelamento do solo nos seguintes terrenos e áreas, EXCETO:
Em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, mesmo que tomadas as providências para assegurar o escoamento das águas, visto que o terreno pode voltar a condição inicial.
Em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que sejam previamente saneados.
Em terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas das autoridades competentes.
Em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições sanitárias suportáveis, até a sua correção.
Em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação.
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