- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
- Despesa Pública
A Lei Complementar nº 101/2000, considera
despesa obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida
provisória ou ato administrativo normativo que
fixem para o ente a obrigação legal de sua
execução por um período superior a: