A Lei n. 2.319, de 1º de setembro de 2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, determina que
o tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais atuará nas salas de aula para viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdos curriculares, em todas as atividades didáticopedagógicas.
a formação de tradutor e intérprete de libras seja realizada por instituições de nível superior, instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação e por organizações de sociedade civil, todas com autonomia para certificar essa formação.
o tradutor intérprete de Língua de Sinais tem a atribuição de efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a Língua oral e vice-versa.
o tradutor intérprete no exercício de suas atribuições deve abster-se de prestar seus serviços em depoimentos em juízo, em órgãos administrativos ou policiais.
o intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e pela cultura surda, posicionando-se com relação aos conteúdos que lhe couber traduzir.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.