Com o intuito de proteger a seguridade social, a Constituição de 1988 estabeleceu uma série de princípios, segundo dispõe o artigo 194: "A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social." Nesse horizonte, compete ao Poder Público organizar a seguridade social com base em alguns princípios, dentre eles, é possível indicar como CORRETO: