Disciplina: Engenharia Cartográfica
Banca: DIRENS Aeronáutica
Orgão: CIAAR
Na operação de um Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT), algumas distâncias horizontais mínimas de edificações, e mesmo de alturas de voo devem ser respeitadas, conforme preconiza a ICA 100-40 do DECEA.
“Para acesso ao espaço aéreo, para VANTs com Peso Máximo de Decolagem (PMD), mesmo que menor ou igual a 25 kg, mesmo que independam de valores de distâncias de aeródromos, patrimônios e pessoas, deverão ser obrigatoriamente cumpridas as determinações constantes da autorização e/ou do NOTICE TO AIRMEN (NOTAM) e/ou com a criação de um espaço aéreo segregado.” (ICA 100-40 do DECEA).
Sobre a afirmativa acima, para os usos do VANTs, refere-se a voos de alturas (“ft” – pés ou “m” – metros) acima de: