De acordo com o decreto 1.799/96, que regula a microfilmagem no Brasil, "na microfilmagem de documentos, cada série será precedida de imagem de abertura" e "no final de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento". Dentre os itens obrigatórios em uma imagem de encerramento, NÃO deve constar: