De acordo com o Art. 60 do Código de Trânsito Brasileiro as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em:
I - vias urbanas – via de trânsito rápido.
II - vias urbanas – via arterial.
III - vias urbanas – via coletora.
IV - vias urbanas – via local.
V - vias rurais – rodovias.
VI - vias rurais – estradas.
Das opções acima:
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