Ainda sobre os deveres constitucionais, é INCORRETO afirmar que
estão previstos num rol taxativo da Constituição.
o princípio da legalidade permite que o Estado crie uma série de deveres, por meio da lei.
decorrem do direito de reunião (art. 5º, XVI, da Constituição) algumas obrigações, como, por exemplo, fins pacíficos.
outro exemplo de dever constitucional é a obrigação da associação de ter, para representar seus associados, autorização expressa deles.
os deveres também podem ser classificados em positivos e negativos e ambos limitam o comportamento do indivíduo.
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