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Respondida
928620
Ano:
2011
Disciplina:
Direito Processual Civil
Banca:
FMP Concursos
Orgão:
TCE-RS
Provas:
Auditor Público Externo - Ciências Jurídicas e Sociais
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CPC 1973
CPC-1973: Da Intervenção de terceiros
Assinale a assertiva CORRETA.
A
Aquele que pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu em determinado processo, poderá, até ser proferida decisão definitiva, oferecer oposição contra o autor da ação, deduzindo seu pedido, observando os requisitos exigidos para a propositura da ação. A oposição será distribuída por dependência e apensada aos autos principais, sendo o autor da ação principal citado, na pessoa de seu advogado, para contestar a oposição no prazo de quinze dias.
B
Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá, no prazo para a defesa, nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. A nomeação, quando não aceita pelo autor da ação ou pelo nomeado, não suspende ou interrompe o prazo de o nomeante contestar a ação, ou seja, a contestação e a nomeação à autoria devem ser apresentadas pelo demandado em peças próprias, mas simultaneamente.
C
É admissível o chamamento ao processo, dentre outros casos, do devedor, na ação em que o fiador for réu. O chamamento ao processo será autuado em autos apartados aos principais, e o réu requererá a citação tanto do autor da ação principal quanto do chamado. Essa forma de intervenção de terceiros não suspende o processo principal.
D
Apresentada a denunciação da lide, a citação do denunciado será requerida, juntamente com a do réu, se o denunciante for o autor; e, no prazo para contestar, se o denunciante for o réu. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado, comparecendo, assumirá a posição de litisconsorte do denunciante. Ordenada a citação, ficará suspenso o processo.
E
A denunciação da lide é obrigatória ao alienante, na ação em que terceiro reivindica a coisa, cujo domínio foi transferido à parte; e facultativa àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda. Na denunciação da lide, o denunciante é sempre o réu da ação principal.
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