Do Sigilo Profissional, previsto no Código de Ética vigente é incorreto afirmar que
Constitui direito do/a assistente social manter o sigilo profissional.
Constitui dever do/a assistente social não revelar sigilo profissional.
A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade.
Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário.
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