2087156
Ano: 2022
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RS
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RS
Provas:
- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- CPCDa Tutela Provisória (arts. 294 a 311)Tutela de Evidência
A respeito da tutela provisória, julgue o item seguinte, à luz do Código de Processo Civil.
Quando a urgência do autor for de ordem tal que não seja possível aguardar todas as provas e a elaboração completa da petição inicial, a menos que o direito afirmado suporte sacrifício, é cabível pleitear a tutela provisória em caráter antecedente, o que se estende igualmente à tutela provisória de evidência, invertendo-se o ônus da espera.