De acordo com a Resolução nº 4219, de 19 de junho de 2012, que aprova o Manual de Gerenciamento da Frota, a entrada de veículo na carga patrimonial do Estado através de decisão judicial ou administrativa, desde que atenda aos interesses da Instituição, mediante parecer da DAL e autorização do Comandante-Geral, é a inclusão em carga por: