No curso de auditoria governamental na Secretaria de Cultura do
Município Alfa, jurisdicionado do TCE-PI, os auditores da Corte de
Contas identificaram inconsistências na contratação de shows e
eventos pela municipalidade, com valores muito além dos
praticados pelo mercado e completamente dissonantes da
realidade financeira e orçamentária do ente.
Ficou evidenciado que tal fato era de conhecimento não só do Prefeito e do Secretário de Cultura, mas também do controlador interno, Carlos, servidor exclusivamente comissionado.
Em sede de entrevista, foi evidenciado que o controlador não tomou qualquer medida sanatória e nem reportou a irregularidade ao TCE-PI por receio de ser exonerado ad nutum, uma vez que não titulariza cargo público efetivo, não gozando de estabilidade.
Nos termos do Regimento Interno do TCE-PI, a omissão no dever de informar à Corte de Contas as irregularidades apuradas no âmbito do controle interno, acarretará a Carlos sua
Ficou evidenciado que tal fato era de conhecimento não só do Prefeito e do Secretário de Cultura, mas também do controlador interno, Carlos, servidor exclusivamente comissionado.
Em sede de entrevista, foi evidenciado que o controlador não tomou qualquer medida sanatória e nem reportou a irregularidade ao TCE-PI por receio de ser exonerado ad nutum, uma vez que não titulariza cargo público efetivo, não gozando de estabilidade.
Nos termos do Regimento Interno do TCE-PI, a omissão no dever de informar à Corte de Contas as irregularidades apuradas no âmbito do controle interno, acarretará a Carlos sua
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