A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Considera-se como infração de manifesta gravidade manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva.
A partir da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item
Considera-se como infração de manifesta gravidade manter atividade profissional durante a vigência de penalidade suspensiva.