Atendendo às orientações instituídas no Programa Nacional de Segurança do Paciente, o Protocolo de Prevenção de Quedas do Ministério da Saúde prevê que a avaliação do risco de queda deve ser feita no momento da admissão do paciente, com o emprego de uma escala adequada ao perfil de pacientes da instituição. Para tal finalidade, a escala que é reconhecida e amplamente utilizada no território nacional e internacional para avaliar o paciente no que se refere ao risco de queda é a de