Considere que um soldado tinha ficado impossibilitado de
gozar as férias no mês de outubro, último mês em que
poderia fazê-lo, em função de ter-se submetido a intervenção
cirúrgica, permanecendo internado por quarenta dias. Nessa
situação, o período de férias não-gozado será computado
dia a dia e em dobro no momento da passagem desse soldado
para a inatividade.