De acordo com Art.4º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do Art.165 da Constituição e disporá em seu inciso I sobre os aspectos a seguir, EXCETO:
De acordo com Art.4º, a Lei de Diretrizes Orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do Art.165 da Constituição e disporá em seu inciso I sobre os aspectos a seguir, EXCETO: