De acordo com o Decreto nº 6.949, de 15/08/2009, a fim de possibilitar às pessoas com deficiência viver de
forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, os Estados Partes tomarão as
medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso, em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas, ao meio físico, ao transporte, à informação e comunicação, inclusive aos sistemas
e tecnologias da informação e comunicação, bem como a outros serviços e instalações abertos ao público ou
de uso público, tanto na zona urbana como na rural. Essas medidas, que incluem a identificação e a
eliminação de obstáculos e barreiras, são conhecidas como: