A Organização da Sociedade Civil Alfa teve, há dez anos, as contas
de parceria julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco, em decisão irrecorrível.
Por sua vez, a Organização da Sociedade Civil Beta está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
Por fim, a Organização da Sociedade Civil Charlie foi punida, com a sanção, ainda em curso, da suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, está(ão) impedida(s) de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista, na referida legislação a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil:
Por sua vez, a Organização da Sociedade Civil Beta está omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada.
Por fim, a Organização da Sociedade Civil Charlie foi punida, com a sanção, ainda em curso, da suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.019/2014, está(ão) impedida(s) de celebrar qualquer modalidade de parceria prevista, na referida legislação a(s) Organização(ões) da Sociedade Civil: