Os andaimes devem ser montados quando houver a necessidade de executar serviços que não possam ser realizados com segurança a partir do chão e cujo tempo de duração ou tipo de atividade não justifique o uso de escadas com o mesmo objetivo.
Nesses casos, quanto à segurança:
I. Os andaimes e seus componentes devem ser capazes de sustentar pelo menos duas vezes a carga máxima de trabalho.
II. As plataformas de trabalho devem possuir guarda-corpo de 0,90 m a 1,20 m de altura.
III. As plataformas de trabalho devem ter, no mínimo, 1,00 m de largura.
IV. As torres de andaimes móveis não devem exceder em altura quatro vezes a menor dimensão da base.
Está correto o que se afirma em