- Assistente Social
- LegislaçãoLei 8.662/1993: Profissão de Assistente Social
- LegislaçãoResoluções do CFESS/CRESS
Conforme a Lei nº 8.662/1993, de 7 de junho de 1993, que dispõe sobre a profissão de assistente
social, Art. 8º, compete ao Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), na qualidade de órgão
normativo de grau superior, o exercício das seguintes atribuições: