De acordo com o disposto na Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo no Município de Tianguá, poderão ser implantados loteamentos de interesse social em terrenos vazios, ou na implantação de programas habitacionais para regularização e reurbanização de áreas de ocupação irregular. As medidas da área mínima e da frente mínima desses lotes deverão ser respectivamente