A Lei n.º 8.666/1993 determina que os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com uma antecedência mínima. No que se refere à antecedência mínima para o cumprimento desse dispositivo, julgue os itens a seguir.
Em processo de licitação na modalidade concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço, a antecedência mínima é de quarenta dias.
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