De acordo com a lei, os medicamentos e insumos farmacêuticos
devem permanecer armazenados nas distribuidoras até o momento em que o estoque da farmácia atinja 25% de sua capacidade total.
só podem ser adquiridos de distribuidoras que possuam registro válido na vigilância sanitária.
devem ser fornecidos somente por distribuidoras da unidade federativa (estados e Distrito Federal) em que se localiza a farmácia.
podem ser comercializados com isenção de controle da ANVISA se tiverem origem internacional.
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