Nos termos da Lei, e visando ao exercício de suas competências institucionais, o DNIT:
poderá contratar, por tempo indeterminado, pessoal técnico prescindível;
não poderá contratar, nem por tempo determinado, nem por tempo indeterminado, nem pessoal técnico, nem pessoal administrativo;
poderá contratar, por tempo determinado, pessoal técnico imprescindível;
poderá contratar, por tempo determinado, pessoal administrativo e técnico imprescindível;
poderá contratar, por tempo indeterminado, pessoal administrativo prescindível.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.