- Direitos e Garantias FundamentaisDireitos e Deveres Individuais e ColetivosRemédios ConstitucionaisMandado de Injunção
[...] conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
(Constituição Federal de 1988)
Considerando o texto constitucional acima indicado, bem como as considerações doutrinárias sobre o aludido remédio constitucional, analise as afirmativas a seguir.
I. O mandado de injunção poderá ser ajuizado por qualquer pessoa cujo exercício de um direito, liberdade ou prerrogativa constitucional esteja sendo inviabilizado por falta de norma reguladora da Constituição Federal.
II. O sujeito passivo no mandado de injunção será somente a pessoa estatal. Os particulares não possuem legitimidade passiva ad causam, pois não lhes compete o dever de emanar as normas reputadas essenciais ao exercício do direito vindicado pelos impetrantes.
III. O Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela impossibilidade de mandado de injunção coletivo, justamente pela falta de previsão constitucional.
Está correto o que se afirma em: