Os estabelecimentos que manipulam substâncias citotóxicas devem atender os requisitos mínimos previsto na seguinte Resolução da ANVISA:
RDC nº 59, de 27 de junho de 2000.
RDC nº 272, de 21 de outubro de 2002.
RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004.
RDC nº 67 de 8 de outubro de 2007.
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