Magna Concursos
1206952 Ano: 2002
Disciplina: Direito Administrativo
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados

Pode-se conceituar contrato administrativo da seguinte forma: é um tipo de avença travada entre a administração e terceiros na qual, por força de lei, de cláusulas pactuadas ou do tipo do objeto, a permanência do vínculo e as condições preestabelecidas sujeitam-se a imposições de interesse público, ressalvados os interesses patrimoniais do contratante privado. Esses tipos de avença entre entidade pública e terceiro, consoante opinião prevalente dos doutos, apresentam originalidade em relação às congêneres do direito privado, pela circunstância de sua disciplina jurídica sofrer o influxo de um interesse público qualificado a ser, por via deles, satisfeito.

C.A. Bandeira de Mello. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 1995 (com adaptações).

A partir do texto acima e da doutrina e legislação dos contratos administrativos, julgue o item subsequente.

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, só se admitem as seguintes hipóteses de alteração unilateral pela administração: modificação das especificações e modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto.

Questão Anulada e Desatualizada

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