Ressalta-se que algumas ações na área da saúde, fogem ao âmbito da competência do assistente social, pois não estão previstas na legislação profissional, seja referente ao ensino da graduação, expressa nas diretrizes curriculares aprovadas pelo MEC, seja na lei de regulamentação da profissão (I, 2002). Portanto, NÃO são ações a serem desenvolvidas pelo assistente social na saúde: