- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Geração de Despesa e Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (arts. 15 ao 17)
De acordo com a Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal, CAPÍTULO IV – Da Despesa Pública, Subseção I, considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa
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