De acordo com a Constituição Federal de 1988, é correto afirmar.
É vedada qualquer espécie de vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa.
A instituição de fundos de qualquer natureza depende de prévia autorização legislativa.
A concessão e a utilização de créditos, limitados ou ilimitados, dependem de prévia autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual.
A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra poderá ser admitido, após prévia autorização legislativa.
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