- Organização do EstadoAdministração PúblicaDisposições Gerais (Art. 37)Princípios da Administração Pública
A Constituição Federal, em seu Art. 37, determina que na administração pública direta e indireta qualquer dos Poderes da União, do Distrito Federal e dos Municípios deverá obedecer aos princípios expressos da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O princípio que objetiva a igualdade de tratamento que deve ser dispensada aos administrados em idêntica situação jurídica, voltandose exclusivamente para o bem público, vedando que sejam favorecidos alguns indivíduos em detrimento de outros, é o princípio da: