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Herança digital

Enquanto alguns buscam alternativas para a imortalidade no ambiente digital, outros pretendem compreender suas implicações. Os mesmos dados presentes nas redes sociais que são ferramentas para a superação do luto e para possíveis extensões da vida propiciam questionamentos no âmbito jurídico.

Os vestígios digitais não são bens materiais que podem ser transmitidos como herança. “Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito e aos seus interesses”, explica Rafael Zanatta, diretor da Data Privacy Brasil, uma associação de pesquisa sem fins lucrativos e . Segundo ele, quando a expressão “herança digital” foi adotada, englobava o conjunto de informações e dados de acesso a contas que foram produzidos pelos indivíduos durante sua vida on-line. Dentro dessa lógica, o acúmulo de dados que ficou para trás após o falecimento é visto como propriedade – o que pode não ser tão simples assim. O fato de essas informações serem parte da personalidade do sujeito pode complicar a discussão sobre a transmissão desses recursos e sobre que tipo de recursos são esses.

No Facebook, por exemplo, quando um usuário morre, outros perfis podem denunciar a conta, indicando o falecimento. Apenas assim, após acumular certa quantidade de denúncias, a plataforma pode “congelar” o perfil e torná-lo um memorial, onde outros usuários, como amigos e familiares, poderão deixar mensagens e prestar condolências.

Essa questão da transferência da posse dos dados de quem já morreu tem se tornado cada vez mais discutida no âmbito legal, e parece haver uma tendência para que as plataformas passem a discutir mais o assunto. Isso se deve ao fato de que, com o passar dos anos, veremos cada vez mais perfis de pessoas falecidas, principalmente nas redes sociais como o Facebook e Instagram, que já estão em uso no Brasil há mais de dez anos. Um estudo publicado no periódico Big Data & Society pelos pesquisadores Carl J. Öhman e David Watson, do Internet Institute da Universidade de Oxford, prevê que, antes de 2100, o Facebook pode ter mais usuários mortos do que usuários ativos. O estudo estima que haverá pelo menos 1,4 bilhão de perfis desse tipo, mas esse número pode chegar a 4,9 bilhões.

Outras empresas têm adotado políticas rigorosas quanto a isso, definitivamente as contas de indivíduos cujo óbito tenha sido confirmado. A Apple é um exemplo: uma vez identificada a morte do usuário, sua conta é encerrada imediatamente. Essa remoção pode interferir no processo de luto daqueles que desejam manifestar e acompanhar as homenagens no perfil. Por esse motivo, estão sendo criados mecanismos de análise para compreender o interesse da família ou do “herdeiro” em ter acesso à conta.

Para quem opta pela remoção do perfil, também pode haver dificuldade. O Instagram, por exemplo, permite que usuários solicitem a exclusão de perfis de pessoas que faleceram, mas esse é um processo burocrático: a solicitação não pode ser feita por qualquer perfil, mas apenas por aqueles que comprovem ligação com quem morreu. Além disso, a análise desse pedido segue parâmetros internos da plataforma, que não são claros. Há, entretanto, uma alternativa a isso: a possibilidade de solicitar o delisting do perfil, um processo de remoção de uma página específica da listagem de resultados que aparecem em motores de busca. Desse modo, quando alguém procurar pelo seu nome em sites de busca como o Google, por exemplo, o conteúdo não aparecerá como resultado.

(Fonte: ComCiência - adaptado.)

Assinalar a alternativa que apresenta a análise sintática correta do seguinte trecho:

“Esses vestígios estão intrinsecamente conectados à personalidade do sujeito [...]”

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