Em conformidade com a Norma Regulamentadora 17 – Ergonomia,
quando mulheres e trabalhadores jovens forem designados para o transporte manual de cargas, o peso máximo dessas cargas não poderá exceder a um terço do peso admitido para trabalhadores adultos.
as atividades que devem ser realizadas com o trabalhador sentado devem contar com apoio para os pés que possua, pelo menos, três posições de ajuste.
as alavancas e demais comandos para acionamento com as mãos devem ter posicionamento e dimensões que permitam alcance natural, sem qualquer desconforto postural para a média antropométrica da população usuária.
as atividades de leitura e digitação devem ser organizadas de maneira que o uso de papéis brilhantes, ou que provoquem ofuscamento, não causem desconforto ao operador.
todos os equipamentos que compõem um posto de trabalho devem estar adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho a ser executado.
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