A Lei Federal n.º 10.507, de 10 de julho de 2002, criou a profissão de Agente Comunitário de Saúde. Segundo a mencionada Lei, o Agente Comunitário de Saúde deverá:
I. possuir Carteira Nacional de Habilitação;
II. residir na área da comunidade em que deseja atuar;
III. haver concluído com aproveitamento curso de auxiliar de enfermagem;
IV. haver concluído o ensino fundamental até a 4.ª série.
(É)são verdadeira(s) apena(s) a(s) afirmativa(s):