A respeito do regime jurídico das condutas vedadas para agentes públicos, com base na Lei nº 9.504/97, é correto afirmar que
somente são vedadas condutas praticadas com a intenção de interferir no resultado eleitoral.
as regras não se aplicam a cargos em comissão e a estagiários.
é vedado, em qualquer hipótese, informar à sociedade a realização de programas e obras, nos seis meses que antecedem o pleito.
não pode ser empenhada, no primeiro semestre do ano da eleição, despesa com publicidade da Câmara Municipal.
não é vedado o comparecimento de candidato em inauguração de obra pública realizada no quarto mês anterior à eleição.
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