O Estado Beta, alegando ter ultrapassado o limite de despesa com
pessoal previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF), deixou de implementar a
progressão funcional de servidor que havia preenchido todos os
requisitos legais para o avanço na carreira, embora reconhecida tal
condição pelo órgão competente. Inconformado, o servidor
impetrou mandado de segurança visando ao implemento da sua
progressão funcional.
Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
Considerando a legislação aplicável e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que