Sobre os acidentes fatais abordados no item 18.31 da NR 18, analise.
I. Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatório comunicá-lo de imediato à autoridade policial competente, ao órgão regional do Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria profissional do local da obra.
II. Em caso de ocorrência de acidente fatal, é obrigatório se evadir do local diretamente relacionado ao acidente, mantendo suas características até sua liberação pela autoridade policial competente e pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
III. A liberação do local poderá ser concedida após a investigação pelo órgão regional competente do Ministério do Trabalho, que ocorrerá num prazo máximo de 24 horas, contado do protocolo de recebimento da comunicação escrita ao referido órgão.
Está(ão) INCORRETA(S) a(s) afirmativa(s)