Uma determinada empresa recém-inaugurada, ao constituir o Setor de Engenharia de Segurança do Trabalho, foi informada pelos seus engenheiros da necessidade do cumprimento de todas as normas de Segurança do Trabalho contidas na Portaria nº 3.214/78 do MTB.
Em conformidade à NR2, os elementos capazes de assegurarem que o estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho são: