Disciplina: Conhecimentos Bancários
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
A Lei do Mercado de Valores Mobiliários (Lei n.º 6.385/1976) dispõe que nenhuma emissão pública de valores mobiliários será distribuída no mercado sem o prévio registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Mediante a colocação junto ao público investidor dos valores mobiliários registrados na CVM, as empresas podem captar recursos necessários à execução de projetos, reorganização de atividades, adequação de passivo, entre outras, enquanto os fundos de investimento imobiliário recorrem à poupança pública para atingir os objetivos previstos em seu regulamento. Acerca desse tema, julgue o item abaixo.
O prospecto contendo o resumo da documentação enviada à CVM é o documento de informação necessário ao investidor para tomar sua decisão quanto ao empreendimento. A responsabilidade pela disseminação do prospecto cabe à CVM e, opcionalmente, ao emissor.