Com relação ao Manual de Assistências do Sistema Penitenciário Federal, nos termos da Portaria DISPF/DEPEN n.º 11/2015, julgue o item seguinte.
Preso que é submetido a tratamento ambulatorial pode contratar médico de sua confiança se autorizado pelo diretor da penitenciária federal, o qual deve comunicar ao juiz corregedor federal competente eventual divergência entre o médico particular do preso e o médico em exercício na penitenciária federal quanto à prescrição de medicamentos, à duração e à periodicidade do tratamento ou ao controle e às visitas assistenciais.
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