- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)Da Adoção (Art. 39 a 52-D)
A adoção, de acordo com o ECA - artigo 45, depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando, porém o consentimento será dispensado em relação: