O artigo 13, do Código de Ética do Psicólogo, informa que no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis:
O artigo 13, do Código de Ética do Psicólogo, informa que no atendimento à criança, ao adolescente ou ao interdito, deve ser comunicado aos responsáveis: