Segundo a Lei Federal nº 11.091/2005, o desenvolvimento dos servidores da carreira dos cargos Técnico-Administrativos em Educação dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de
vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito
Profissional. No caso da Progressão por Mérito Profissional, essa mudança se dará para o padrão de vencimento
imediatamente subsequente, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de
desempenho, observado o respectivo nível de capacitação, respeitando-se o interstício de:
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Pedagogo
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Tecnólogo - Gestão Pública
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