Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração Pública possui total liberdade para agir, sem a necessidade de fundamentação ou de observar critérios pré-definidos pela lei.
Os atos administrativos discricionários são aqueles em que a Administração Pública possui total liberdade para agir, sem a necessidade de fundamentação ou de observar critérios pré-definidos pela lei.