“Serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada” (art. 5º, I, do Decreto – lei nº 200). Este conceito define
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Agente - Fiscalização de Trânsito e Transportes
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