Considera-se morte relativa
a morte por causa conhecida.
a suspenção aparente de algumas funções vitais.
a suspensão total e definitiva de todas as funções vitais.
a suspensão de algumas atividades vitais, não sendo possível recuperá-las.
a abolição efetiva e duradoura de algumas funções vitais, sendo possível a recuperação de algumas delas.
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