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Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:

I. Receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI.

II. Fiscalizar a qualidade do EPI.

III. Cancelar o CA.

IV. Recolher amostras de EPI.

V. Fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e à qualidade do EPI.

Estão CORRETAS as afirmativas.

 

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