Leia com atenção os incisos abaixo.
I. Não viola a cláusula de reserva de plenário ( CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.
II. Não cabe agravo regimental contra decisão do relator que concede ou indefere liminar em mandado de segurança.
III. Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de lei municipal.
IV. Compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.
Estão condizentes com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal os incisos: